I – Enquanto administrador da sociedade proprietária de um veículo pesado de mercadorias, um camião com quase 25 anos de idade, utilizado regularmente e sujeito a cargas pesadas, estava o arguido obrigado a garantir as boas condições de funcionamento e de segurança de todo o equipamento e as condições de segurança do veículo.
II – Comete o crime de homicídio por negligência, por omissão, p. e p. pelos art.ºs 137º, n.º 1 e 10º do C. Penal, o administrador que não acautelou a manutenção preventiva da viatura, da qual se desprendeu uma roda que causou a morte de um transeunte, o que não aconteceria se a viatura fosse objecto da competente manutenção.

Processo nº 69/15.3GDGDM-A.P1