1. A deficiência da gravação da prova produzida em julgamento é uma irregularidade que só constitui nulidade se afectar a reapreciação da prova de forma a influenciar o exame da causa e não se, apesar da sua deficiência, permitir apreender o sentido global dos depoimentos e a apreciação da concreta impugnação da matéria de facto.

2. Num contrato de mediação imobiliária em que a autora pagou a totalidade da comissão aquando do contrato promessa, se o contrato prometido não se realiza por desistência do promitente comprador, não é imputável à autora a não concretização do negócio por não ter recorrido à execução específica, sendo devida a restituição da quantia paga, que constituiu uma antecipação do cumprimento que a final se mostrou não ser devido, em virtude de o interessado angariado pela ré não ter concretizado o negócio.

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