Carece de eficácia normativa geral como instrumento de regulamentação colectiva um acordo estabelecido entre uma empresa de serviços de limpeza e um sindicato que não foi objecto de publicação oficial, ainda que tenha eficácia contratual imediata entre as partes outorgantes nos termos prescritos no artigo 406.º do Código Civil, vinculando a empresa, por um lado, e, por outro, o sindicato e os trabalhadores por ele representados.

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