I – Comete o crime de homicídio por negligência, p. e p. pelo artigo 137º, nº 1, do Cód. Penal, a condutora que, ao se ter encadeado pelo sol, não tomou de imediato todas as devidas precauções para evitar que esse encadeamento levasse ao embate do veículo por si conduzido no velocípede e na pessoa que em cima dele circulava. II – Tendo em conta que a condutora conhecia bem o local do embate, sendo que no mesmo circulava diariamente, o encadeamento pelo sol era-lhe previsível e não pode ser considerado circunstância imprevista. III- Sendo, no entanto, essa circunstância exterior o início do processo causal do embate, deve ser considerada diminuída a sua culpa, de tal forma que, conjugando isso com as demais circunstâncias do caso concreto, a pena de multa se revela adequada às finalidades da punição. |