Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão quaestio juris no âmbito da tutela cautelar [caducidade da providência ao abrigo da al. e) do n.º 1 do art. 123.º do CPTA], relativamente à qual se verifica capacidade de expansão da controvérsia e quando a solução firmada no acórdão recorrido se mostra controvertida e não isenta de dúvidas.