PROVA PROIBIDA. MENSAGENS, VIDEOS E FOTOS. AUTORIZAÇÃO. As mensagens, vídeos, fotos e áudios trocados livremente via WhatsApp não estão protegidos pelos direitos constitucionais de reserva da intimidade da vida privada e da confidencialidade da mensagem pessoal, valendo como prova em processo penal. Tal como acontece com as mensagens SMS, tendo sido recebidas, lidas e guardadas, passam a ter a mesma essência da correspondência escrita enviada por correio tradicional, não sendo ilícitas, nem constituindo prova proibida. Com efeito, embora, segundo a lei, sejam nulas as provas obtidas mediante intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações sem o consentimento do respetivo titular, tendo essas mensagens já sido recebidas, já sido abertas e porventura lidas e mantidas no computador ou no telemóvel, as mesmas não deverão ter mais proteção que as cartas em papel que são recebidas, abertas ou porventura guardadas numa gaveta, numa pasta ou num arquivo.

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