AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE OU AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA INVESTIMENTO

(Golden Visa)

O regime ARI – Autorização de Residência para Investimento – em vigor desde 2012-, dá a possibilidade a investidores estrangeiros de requerer uma autorização de residência para atividade de investimento, mediante a realização de uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade unipessoal por quotas, que conduza à concretização de, pelo menos, um dos tipos de investimento previstos na Lei e por um período mínimo de cinco anos.

O cidadão estrangeiro a quem seja autorizada uma ARI têm o direito a:

Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;

  • Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferir a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;
  • Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
  • Beneficiar de reagrupamento familiar;
  • Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros (Lei n.º23/2007, de 4 julho, com a atual redação);
  • Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º37/81, de 3 outubro, com a atual redação).

Peça mais informação aqui.

The ARI regime – Residence Permit for Investment – in force since 2012-, gives foreign investors the possibility to apply for a residence permit for investment activity, by carrying out an investment activity, personally or through a sole proprietorship by quotas, which leads to the realization of at least one of the types of investment provided for in the Law and for a minimum period of five years.

Foreign citizens who are authorized to have an ARI have the right to:

Enter Portugal without a residence visa;

Live and work in Portugal, and must, at a minimum, remain in Portugal for a period of no less than 7 days in the first year and no less than 14 days in subsequent years;

Circulate through the Schengen area, without the need for a visa;

Benefit from family reunification;

Request the granting of a Permanent Residence Permit under the terms of the Foreigners Law (Law n.º 23/2007, of 4 July);

Possibility of requesting the acquisition of Portuguese nationality, by naturalization, fulfilling the other requirements set out in the Nationality Law (Law n.º 37/81, of October 3).

More information here.