SOCIEDADE. GERENTE. DESTITUIÇÃO.
Constitui justa causa de destituição a circunstância de a gerente da sociedade, em violação do pacto social e do seu dever de lealdade para com a sociedade, proceder à venda de imóveis da sociedade sem deliberação da assembleia nem autorização dos sócios.
Com efeito, entre os deveres de lealdade dos gerentes cuja violação constitui justa causa de destituição destaca-se o dever de aproveitarem as oportunidades de negócio da sociedade em benefício dela, não em seu próprio benefício ou no de outros sujeitos, o dever de não utilizarem em benefício próprio ou alheio informações ou bens da sociedade e o dever de não abusarem do seu estatuto ou posição de gerentes.
Ora, esta gerente claramente abusou da sua posição de gerente, ao alienar imóveis sem estar devidamente autorizada pelos sócios, nos termos do pacto social.
O princípio da lealdade é transversal e determinante em matéria de corporate governance, encontrando-se expressamente consagrado no Código das Sociedades Comerciais. Existindo justa causa a destituição do gerente pode ser deliberada por maioria simples.
Veja em jusnet.pt.
Constitui justa causa de destituição a circunstância de a gerente da sociedade, em violação do pacto social e do seu dever de lealdade para com a sociedade, proceder à venda de imóveis da sociedade sem deliberação da assembleia nem autorização dos sócios.
Com efeito, entre os deveres de lealdade dos gerentes cuja violação constitui justa causa de destituição destaca-se o dever de aproveitarem as oportunidades de negócio da sociedade em benefício dela, não em seu próprio benefício ou no de outros sujeitos, o dever de não utilizarem em benefício próprio ou alheio informações ou bens da sociedade e o dever de não abusarem do seu estatuto ou posição de gerentes.
Ora, esta gerente claramente abusou da sua posição de gerente, ao alienar imóveis sem estar devidamente autorizada pelos sócios, nos termos do pacto social.
O princípio da lealdade é transversal e determinante em matéria de corporate governance, encontrando-se expressamente consagrado no Código das Sociedades Comerciais. Existindo justa causa a destituição do gerente pode ser deliberada por maioria simples.
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