I - No âmbito de uma acção de reivindicação de uma parcela que foi obecto de posse administrativa, mas cuja declaração de utilidade pública caducou, o excepcional prejuízo para o interesse público constitui fundamento para recusar a restituição da posse da parcela ao seu proprietário.
II - Assiste, no entanto, ao particular o direito de ser indemnizado pela ocupação da posse da parcela.
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II - Assiste, no entanto, ao particular o direito de ser indemnizado pela ocupação da posse da parcela.
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