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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 03-04-2025.
Não é exigível a um trabalhador a quem durante meses não é atribuída qualquer função e a quem o empregador deixa de pagar o salário durante pelo menos um ...
I. A obrigação de pagar pontualmente a retribuição é a obrigação principal do empregador, assumindo o seu incumprimento uma assinalável gravidade na economia do contrato de trabalho.

II. Mesmo que a falta de pagamento pontual da retribuição não atinja os sessenta dias presumir-se-á culposa, à luz das regras aplicáveis á responsabilidade contratual (artigo 799.º do Código Civil) e, portanto, também ao contrato de trabalho, embora tal presunção de culpa do empregador seja ilidível

III. Não é exigível a um trabalhador a quem durante meses não é atribuída qualquer função e a quem o empregador deixa de pagar o salário durante pelo menos um mês que continue á espera da regularização da situação.

Veja aqui.