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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 11-09-2025.
A seguradora responde não com base no valor da coisa à data do sinistro, mas sim com base no valor seguro determinado à data do vencimento do prémio imediatamente anterior à ocorrência do sinistro ...
CONTRATO DE SEGURO.
DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO.
DANOS PRÓPRIOS. Não tendo a seguradora cumprido a obrigação de atualização do prémio de seguro em função da desvalorização do veículo seguro, em caso de sinistro a seguradora responde não com base no valor da coisa à data do sinistro, mas sim com base no valor seguro determinado à data do vencimento do prémio imediatamente anterior à ocorrência do sinistro, não havendo direito a qualquer acréscimo de prémio, afastando, assim, a regra do artigo 130.º, n.º 1 do DL 72/2008 (LCS), que constitui uma decorrência do princípio indemnizatório.
Veja aqui.