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Acórdão do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, 21-10-2025.
O conhecimento e apreciação das nulidades decisórias do art. 615º, 1, do CPC (em segunda instância) estão submetidos ao princípio da prejudicialidade contemplado no art. 608º, 2, 2.ª parte,  ex vi art. 663º, 2, do CPC ...
I. O conhecimento e apreciação das nulidades decisórias do art. 615º, 1, do CPC (em segunda instância) estão submetidos ao princípio da prejudicialidade contemplado no art. 608º, 2, 2.ª parte, 
ex vi art. 663º, 2, do CPC, dispensando-se, em caso de procedência e em excepção da regra da pronúncia exaustiva das questões litigiosas, sem “omissão de pronúncia”, a apreciação de outra ou outras nulidades arguidas, se esta consiste em nulidade conexa com o segmento decisório afectado com essa procedência, activando-se, sem “excesso de pronúncia”, os poderes decisórios da Relação atribuídos pelo art. 665º, 1, do CPC para o conhecimento do objecto da apelação (sem cassação e substituindo-se ao tribunal recorrido, de forma a proferir decisão que toma o lugar da decisão recorrida).

II. O art. 609º, 2, do CPC (incidente de liquidação de sentença; art. 358º, 2, CPC) aplica-se quer seja formulado pedido genérico (não concretizado através de liquidação), quer seja formulado um pedido determinado e quantificado, em que, provado o direito de reparação do dano em razão de uma responsabilidade indemnizatória patrimonial, não se tenham provado os factos determinantes da liquidação da obrigação fundadora do pedido.

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