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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de 18 Set. 2025.
O direito de regresso da seguradora contra o condutor que conduza sob o efeito do álcool dispensa a prova da existência do nexo de causalidade entre esse facto ilícito e a ocorrência do acidente.

ACIDENTE DE VIAÇÃO.

CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL.

SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO.

Para que a seguradora tenha direito de regresso pela indemnização paga ao lesado, a mesma apenas terá de alegar e provar que a indemnização visou ressarcir danos decorrentes do acidente provocado pelo condutor demandado e que este conduzia com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida, não tendo de provar a existência de nexo de causalidade entre a taxa de alcoolemia e a ocorrência do acidente.

Veja aqui.