ACIDENTE DE VIAÇÃO.
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL.
SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO.
Para que a seguradora tenha direito de regresso pela indemnização paga ao lesado, a mesma apenas terá de alegar e provar que a indemnização visou ressarcir danos decorrentes do acidente provocado pelo condutor demandado e que este conduzia com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida, não tendo de provar a existência de nexo de causalidade entre a taxa de alcoolemia e a ocorrência do acidente.
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